Se o inquilino já estiver no imóvel alugado há mais de 6 meses no momento da contratação do seguro de garantia de aluguel (GLI) e não houver atrasos no pagamento do aluguel durante esse período, não são necessários critérios de solvência. De fato, considera-se que a solvência do inquilino está estabelecida. Para comprovar a solvência do seu inquilino, você deverá fornecer os seguintes documentos comprobatórios à seguradora GLI : documento de identidade do inquilino; Últimos 3 contracheques (ou, na falta destes, o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador): Último aviso de avaliação fiscal; Contrato de aluguel assinado acompanhado do inventário dos equipamentos; o certificado de seguro residencial; O cartão de estudante ou certificado escolar, caso o inquilino seja estudante.
Esses documentos são exigidos pela maioria das seguradoras, e você pode fornecer cópias, não os originais. No entanto, observe que cada seguradora tem sua própria lista de documentos necessários para a solicitação do inquilino . Analise cuidadosamente os requisitos de elegibilidade com antecedência, pois nem todas as seguradoras verificam a validade dos documentos comprobatórios antes de aceitar as solicitações. Pagamento de prêmios de seguro – Obviamente, em troca do seguro de garantia de aluguel (GLI) , o proprietário concorda em pagar um valor mensal, cujo preço varia de acordo com o valor do aluguel e o número de coberturas escolhidas. Geralmente, as seguradoras oferecem uma apólice básica para aluguel não pago, com outras coberturas disponíveis como opcionais. Dependendo da seguradora, taxas anuais adicionais podem ser acrescidas a esses pagamentos mensais.